Promulgada lei que institui o Wi-Fi Livre em prédios públicos
Todos os espaços e prédios públicos de São José do Rio Preto deverão disponibilizar, gratuitamente à população, sinal de Wi-Fi para acesso por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis.
A conexão do Wi-Fi Livre será disponibilizada a partir das principais praças públicas e prédios públicos municipais. Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (11/02), o Poder Executivo deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço e orientações de utilização.
“A lei visa atender aos cidadãos de nossa cidade que frequentam esses espaços e que não têm condições de pagar as tarifas cobradas pelas operadoras que oferecem o serviço”, declara Pauléra.
O cadastro dos usuários deverá ser feito mediante apresentação de endereço de e-mail e CPF e a página inicial do navegador de internet será sempre integrada à home page da Prefeitura de Rio Preto. Será proibido o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, além de programas ou equipamentos que favoreçam esse acesso.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em 11/02/2016