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Promulgada lei que institui o Wi-Fi Livre em prédios públicos

A Lei nº 11.867, de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP), foi promulgada em 5 de fevereiro pelo presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR).
Promulgada lei que institui o Wi-Fi Livre em prédios públicos

Poder Executivo deverá orientar os usuários para a utilização do Wi-Fi

Todos os espaços e prédios públicos de São José do Rio Preto deverão disponibilizar, gratuitamente à população, sinal de Wi-Fi para acesso por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis.

A conexão do Wi-Fi Livre será disponibilizada a partir das principais praças públicas e prédios públicos municipais. Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (11/02), o Poder Executivo deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço e orientações de utilização.

“A lei visa atender aos cidadãos de nossa cidade que frequentam esses espaços e que não têm condições de pagar as tarifas cobradas pelas operadoras que oferecem o serviço”, declara Pauléra.

O cadastro dos usuários deverá ser feito mediante apresentação de endereço de e-mail e CPF e a página inicial do navegador de internet será sempre integrada à home page da Prefeitura de Rio Preto. Será proibido o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, além de programas ou equipamentos que favoreçam esse acesso.


Comunicação / Câmara Municipal

Publicado em 11/02/2016

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