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Valdomiro sanciona lei que garante doulas em hospitais de Rio Preto

De autoria de Márcio Larranhaga, lei obriga hospitais e maternidades a garantir a presença das assistentes de parto, desde que solicitado pela gestante
Valdomiro sanciona lei que garante doulas em hospitais de Rio Preto

Doulas comemoram aprovação da lei de Larranhaga que garante atuação em hospitais de Rio Preto

[18/10/2016]

O prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), sancionou a lei do vereador Márcio Larranhaga (PSC) que garante a presença de doulas em hospitais e maternidades da cidade, desde que solicitado pela gestante. Doulas são acompanhantes de parto profissionais, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente durante o pré-parto, nascimento e pós-parto.

De acordo com a lei 12.434, fica vedado ao estabelecimento hospitalar a cobrança de qualquer valor adicional por conta da presença das doulas, que não se confundem com o direito garantido da gestante de estar acompanhada de um familiar ou companheiro.

A norma ainda garante às doulas a entrada nos hospitais e maternidades com seus respectivos materiais de trabalho, como bolas de exercício físico, bolsa de água quente, óleo para massagens, banqueta para auxiliar o parto, entre outros equipamentos utilizados no período de parto.

Para garantir a entrada das doulas, as profissionais devem apresentar documentação completa, como nome, RG e CPF, cópias dos documentos bem como autorização assinada pela gestante para atuação da assistente no parto. A lei veda, porém, que as doulas realizem qualquer procedimento médico ou clínico, como aferir pressão ou monitorar batimentos cardíacos.

Os hospitais que descumprirem a norma ficam sujeitos a advertência e pagamento de multa de R$ 253,05 (5 UFM) e que pode chegar a R$ 2.530,50 (50 UFM) em caso de reincidência.

Campanha anti-gripe

Outra lei sancionada por Valdomiro nesta terça-feira é a que institui a Campanha de Orientação e Prevenção sobre a Gripe Influenza A (H1N1) à população de Rio Preto. Também de autoria de Márcio Larranhaga, a norma prevê, entre outras ações, orientações à população sobre os riscos da doença, disponibilização de álcool em gel em órgãos públicos além da divulgação de estatísticas a respeito do número de pessoas infectadas, internadas ou que venham a óbito por conta da doença.

Comunicação/Câmara Municipal

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