Projeto de Lei Nº 304/2009
Tipo: Legislativo
Data: 20/11/2009
Protocolo: 11214/2009
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Proíbe a utilização de batelão na Represa Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/11/2009 | 25,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 29/04/2010 - Prazo: 29/04/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 29/04/2010
Complemento: Projeto/processo arquivado na Diretoria Legislativa.
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 29/04/2010 - Prazo: 29/04/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Resposta: 29/04/2010
Complemento: Às providências da Diretoria Legislativa para arquivamento do Projeto, tendo em vista que o autor não apresentou o parecer contraditório, na forma Regimental.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 24/02/2010 - Prazo: 24/04/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 29/04/2010
Complemento: Aguardando parecer contraditório de Jurista renomado. (Autor não apresentou parecer contraditório).
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 18/02/2010 - Prazo: 23/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 23/02/2010
Complemento: Notificado o autor sobre o parecer de ilegalidade, exarado pelos 3 membros da CJ. (art. 177 do RI.)
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Envio: 17/02/2010 - Prazo: 17/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Resposta: 17/02/2010
Complemento: Acompanha os votos supra. Pela ilegalidade.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 10/02/2010 - Prazo: 17/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.
Resposta: 18/02/2010
Complemento: O projeto é ilegal e inconstitucional.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Envio: 02/02/2010 - Prazo: 08/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 10/02/2010
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Juridica o projeto é ilegal.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/12/2009 - Prazo: 01/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 02/02/2010
Complemento: Recesso
Remetente: DIRETORIA JURIDICA, P/ PARECER.
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA, P/ PARECER.
Envio: 02/12/2009 - Prazo: 23/12/2009
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA, P/ PARECER.
Resposta: 23/12/2009
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto. (fls. 05/08)
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2009
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Envio: 27/11/2009 - Prazo: 01/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Resposta: 02/12/2009
Complemento: Encaminhe-se à Diretoria Jurídica p/ emitir parecer.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGINAR PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGINAR PARECER
Envio: 26/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGINAR PARECER
Resposta: 27/11/2009
Complemento: Designou relator o Ver. Nelson Ohno com vista ao Ver. Eduardo Piacenti
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 24/11/2009 - Prazo: 24/11/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Resposta: 25/11/2009
Complemento: Às Comissões de Justiça e de Finanças.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2009 | 20/11/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2009 - Proíbe a utilização de batelão na Represa Municipal. |