Tipo: Legislativo

Data: 27/11/2003

Protocolo: 07326/2003

Situação: APROVADO

Quórum: Não Especificado

Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR

Assunto: Obriga as escolas públicas municipais a hastearem a Bandeira Nacional, acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 26/11/2003 21,5 KB

Tramitações

10

Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR

Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR

Envio: 15/10/2004 - Prazo: 19/10/2004

Complemento: VER. DINHO ALAHMAR

9

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 08/10/2004 - Prazo: 14/10/2004

Complemento: O.D./32ª S.O. (13/10/04)

Resposta: 14/10/2004

Complemento: Vista - 01 Sessão, Ver. Dinho Alahmar.

8

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 01/10/2004 - Prazo: 06/10/2004

Complemento: O.D./ 32ª S.O. (05/10/04)

Resposta: 06/10/2004

Complemento: Propositura não deliberada pelo fato de não ter sido instalada a 32ª Sessão Ordinária em 05/10/04, por falta de quorum.

7

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 24/09/2004 - Prazo: 29/09/2004

Complemento: O.D./ 31ª S.O. (28/09/2004)

Resposta: 29/09/2004

Complemento: Prejudicado - autor ausente.

6

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 17/09/2004 - Prazo: 22/09/2004

Complemento: O.D./ 30ª S.O. (21/09/04)

Resposta: 22/09/2004

Complemento: Aprovado o Substitutivo em 1ª Discussão.

5

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA

Envio: 12/08/2004 - Prazo: 16/08/2004

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MÁRCIO LADEIA

Resposta: 13/09/2004

Complemento: Legalidade do Substitutivo.

4

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Envio: 06/08/2004 - Prazo: 09/08/2004

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO

Resposta: 11/08/2004

Complemento: Legalidade do Substitutivo.

3

Remetente: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTICA - LIVRO DE CARGA

Destinatário: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTICA - LIVRO DE CARGA

Envio: 05/03/2004 - Prazo: 05/08/2004

Complemento: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTIÇA - LIVRO DE CARGA

Resposta: 05/08/2004

Complemento: Apresentou Substitutivo.

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Envio: 19/02/2004 - Prazo: 27/02/2004

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO

Resposta: 27/02/2004

Complemento: Não é ilegal ou inconstitucional, porém, para melhor técnica legislativa deve ser adeuado. Encaminhe-se ao autor para verificação e entendimento.

1

Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Envio: 27/11/2003 - Prazo: 29/11/2003

Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM

Resposta: 28/11/2003

Complemento: Às Comissões (Justiça).

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Autógrafo Nº 10099 ao Projeto de Lei Nº 527/2003 26/11/2004 Autógrafo Nº 10099/2004 ao Projeto de Lei Nº 527/2003 - Obriga as escolas públicas municipais a hastearem a Bandeira Nacional, acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana.
Veto Nº 2/2005 01/02/2005 Veto Total ao Autógrafo nº 10099/04, originário do Projeto de Lei nº 527/03, de autoria do Vereador Dinho Alahmar, que dispõe sobre o ensinamento, a execução e a confecção de livretos dos Hinos do País, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 30ª Sessão Ordinária de 2004 21/09/2004 Não Especificado
Ordem do dia 31ª Sessão Ordinária de 2004 28/09/2004 Não Especificado
Ordem do dia 32ª Sessão Ordinária de 2004 13/10/2004 Não Especificado

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