Projeto de Lei Nº 527/2003
Tipo: Legislativo
Data: 27/11/2003
Protocolo: 07326/2003
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Obriga as escolas públicas municipais a hastearem a Bandeira Nacional, acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/11/2003 | 21,5 KB |
Tramitações
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 15/10/2004 - Prazo: 19/10/2004
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 08/10/2004 - Prazo: 14/10/2004
Complemento: O.D./32ª S.O. (13/10/04)
Resposta: 14/10/2004
Complemento: Vista - 01 Sessão, Ver. Dinho Alahmar.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 01/10/2004 - Prazo: 06/10/2004
Complemento: O.D./ 32ª S.O. (05/10/04)
Resposta: 06/10/2004
Complemento: Propositura não deliberada pelo fato de não ter sido instalada a 32ª Sessão Ordinária em 05/10/04, por falta de quorum.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 24/09/2004 - Prazo: 29/09/2004
Complemento: O.D./ 31ª S.O. (28/09/2004)
Resposta: 29/09/2004
Complemento: Prejudicado - autor ausente.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 17/09/2004 - Prazo: 22/09/2004
Complemento: O.D./ 30ª S.O. (21/09/04)
Resposta: 22/09/2004
Complemento: Aprovado o Substitutivo em 1ª Discussão.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Envio: 12/08/2004 - Prazo: 16/08/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MÁRCIO LADEIA
Resposta: 13/09/2004
Complemento: Legalidade do Substitutivo.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Envio: 06/08/2004 - Prazo: 09/08/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO
Resposta: 11/08/2004
Complemento: Legalidade do Substitutivo.
Remetente: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTICA - LIVRO DE CARGA
Destinatário: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTICA - LIVRO DE CARGA
Envio: 05/03/2004 - Prazo: 05/08/2004
Complemento: DISPONIBILIZADO AO AUTOR, CONFORME O PARECER DO PRES. DA COM. DE JUSTIÇA - LIVRO DE CARGA
Resposta: 05/08/2004
Complemento: Apresentou Substitutivo.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Envio: 19/02/2004 - Prazo: 27/02/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO
Resposta: 27/02/2004
Complemento: Não é ilegal ou inconstitucional, porém, para melhor técnica legislativa deve ser adeuado. Encaminhe-se ao autor para verificação e entendimento.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 27/11/2003 - Prazo: 29/11/2003
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 28/11/2003
Complemento: Às Comissões (Justiça).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 527/2003 | 04/08/2004 |
Dispõe sobre o ensinamento, a execução e a confecção de livretos dos hinos do país, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
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Autógrafo Nº 10099 ao Projeto de Lei Nº 527/2003 | 26/11/2004 | Autógrafo Nº 10099/2004 ao Projeto de Lei Nº 527/2003 - Obriga as escolas públicas municipais a hastearem a Bandeira Nacional, acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana. | |
Veto Nº 2/2005 | 01/02/2005 |
Veto Total ao Autógrafo nº 10099/04, originário do Projeto de Lei nº 527/03, de autoria do Vereador Dinho Alahmar, que dispõe sobre o ensinamento, a execução e a confecção de livretos dos Hinos do País, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 30ª Sessão Ordinária de 2004 | 21/09/2004 | Não Especificado |
Ordem do dia | 31ª Sessão Ordinária de 2004 | 28/09/2004 | Não Especificado |
Ordem do dia | 32ª Sessão Ordinária de 2004 | 13/10/2004 | Não Especificado |