"Embora fosse possível ao Município criar, em tese, o feriado celebrado no dia 20 de novembro, nota-se que ele foi instituído em desrespeito à Lei Federal nº 9.093/95, lei que neste aspecto tem caráter nacional e limita a liberdade do Município em estabelecer mais do que quatro feriados, até para se evitar desequilíbrios de livre concorrência e afetar-se a livre iniciativa", escreveu a magistrada, em sentença datada do último dia 1º de junho.
A decisão confirma tutela antecipada concedida pela própria juíza em 11 de novembro de 2015 autorizando a abertura do comércio em Rio Preto sem as penalidades de multa e pagamento de encargos trabalhistas previstos em lei. A Acirp sempre se posicionou contra mais um feriado por apontar suposto prejuízo econômico aos seus associados.
Apesar da decisão judicial, o feriado da Consciência Negra continua valendo para o setor de serviços, bancos e órgãos públicos em geral.
Comunicação/Câmara Municipal
Publicado em 6 de junho de 2016.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
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