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Presidente promulga isenção de IPTU em áreas de desastres

Lei que exige permanência de, no mínimo, um guarda municipal por UBS também foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
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A lei complementar nº 500 diz respeito a imóveis particulares, residenciais ou comerciais, situados em área atingida por catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, assim como afetados pela execução de obras de grande porte que afetam a circulação normal de pessoas e veículos.

Marcondes apresentou o projeto depois que fortes chuvas abriram uma grande cratera na avenida Bady Bassitt, onde estão sendo realizadas as obras antienchente, e causaram enorme prejuízo a comerciantes e moradores da localidade.

A proposta atende a pedido feito pela presidente da Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto (Acirp), Adriana Neves, que vê na isenção de IPTU uma forma de compensar empresários pelos transtornos causados pelas intervenções.

O Executivo deve agora regulamentar de que forma irá funcionar a isenção. De acordo com a lei, o benefício cessará quando estiverem concluídas as obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da execução das obras de grande porte.

Outras três leis promulgadas pelo presidente da Câmara foram publicadas nesta quarta-feira. Da autoria de Marcondes, a lei ordinária 11.869 institui a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo aos portadores de necessidades especiais e idosos.

A lei beneficia especificamente pessoas que tenham dificuldade de locomoção, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida ou com insuficiência motora dos membros inferiores.

Para ter direito ao serviço, o munícipe deve comprovar a deficiência e a dificuldade de locomoção em via pública sem acompanhamento ou no uso dos transportes coletivos convencionais, assim como a necessidade do uso de bengalas, cadeiras de rodas e outros meios de compensação.

O cadastro deverá ser feito nas Unidades Básicas de Saúde da Família, mediante apresentação de documentos. O poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a distribuição.

Outra lei promulgada nesta semana é de autoria da vereadora Alessandra Trigo (PSDB). A lei 11.871 determina que toda Unidade Básica de Saúde e Pronto Atendimento deverá ter, no mínimo, um guarda municipal, durante todo o período de atendimento.

 

Lei coíbe bullying e maus tratos

A lei municipal nº 11.870, de autoria do vereador Eduardo Piacenti (PPS), cria na rede municipal de ensino  a ficha de Identificação de aluno suspeito de sofrer maus tratos, bullying, abandono ou qualquer outra forma de violência.

As anotações devem ser feitas pelo professor e encaminhadas ao coordenador e direção da escola, que deverá, em 24 horas, relatar o fato ao Conselho Tutelar, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Considerando que a escola é o local onde a criança ou adolescente passam boa parte do dia, o professor é a pessoa indicada e com condições de avaliar e perceber as reações da vítima de maus tratos, abandono ou qualquer tipo de violência, através do comportamento da mesma em sala de aula”, aponta Piacenti.

O autor da lei explica, ainda, que a medida visa obrigar o cumprimento do ECA sem causar prejuízos morais ou físicos ao delator, já que, de acordo com a lei, os responsáveis pelos apontamentos terão a identidade preservada.

 

Comunicação / Câmara Municipal




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa