Por meio de emenda proposta pelo vereador de Maurin Ribeiro (PCdoB), foram excluídos da Lei os pombos, coelhos, ratos e outros animais que não colocam em risco a integridade dos espectadores ou dos artistas.
Em sua justificativa, Maurin apontou a Lei Municipal nº 8149, de 2000, que proíbe a concessão de alvará para circos com animais “ferozes”, mas ressalta que o Poder Legislativo municipal não pode se sobrepor à legislação federal, cerceando os espetáculos circenses,
Além disso, aponta que “não existem registros de maus tratos a animais de pequeno ou médio porte, e nem incidentes envolvendo pombos, coelhos e outros animais considerados domésticos”.
A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa