Confira o que diz o projeto:
"Art. 1º - Ficam obrigado os proprietários, responsável ou condutor de cães de animais a recolher fezes de cães em vias publicas e campos, esta lei vale para cães mesmo que não estejam na coleira, mas que o dono esteja por perto, no Município de São José do Rio Preto.
Art. 2º - Qualquer munícipe que constatado o descumprimento a presente lei, poderá denunciar o fato ao Poder Executivo, e terá sua identidade preservada.
Art. 3º - Ao infrator da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
-Advertência;
-Multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
-Na reincidência, o dobro da multa estipulada na alínea “b”.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas permanentes sobre a educação e a convivência de animais domésticos em locais públicos.
Art. 6º - Executam-se a presente lei os cães-guia."
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Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa