De acordo com o autor do projeto, os órgãos responsáveis pelo trânsito da cidade têm mantido a aplicação da lei de forma racional, conduzindo o individuo ao cumprimento das normas legais.
Com o intuito de auxiliar a Administração Pública, a sugestão é melhorar a aplicação desses instrumentos legais. “No que tange aos radares, fiscalizadores eletrônicos e aferidores de velocidade, o órgão da administração tem se proposto à divulgação com o objetivo de reduzir a velocidade em determinadas vias da cidade, onde isto se faz necessário, pois esses radares substituem os “quebra-molas”, hoje proibidos pelo código em referência, explica.
Para Marcondes, a instalação de tais equipamentos tem caráter pedagógico e educativo, pois antes de punir, evita a transgressão da velocidade acima do permitido e passagem por sinais de parada. “A nossa proposição visa complementar o cumprimento da norma legal solicitando que os postes onde estão afixados sejam pintados de amarelo, laranja e preto, cores de convenção internacional prevista no CNT, que dão ao condutor de veículo uma visibilidade mais adequada e o impedem de se tornar infrator por falta de visibilidade e seja multado”.
Com a sanção da Lei, as placas deverão ser instaladas na distância de cem metros anteriores ao local, obedecendo as mesmas cores e constando a inscrição “ RADAR MÓVEL” e a velocidade permitida.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa