Os postos instalados em Rio Preto deverão manter o controle e cumprimento da Lei, além de afixar cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres:
“Em respeito à Lei Municipal Nº..., é proibido o uso de som neste pátio de revenda e distribuição de combustível”.
O não cumprimento sujeita o infrator a multa, suspensão do estabelecimento e posterior cassação do Alvará. Caso seja sancionada a Lei, o Poder Executivo terá 90 dias para a regulamentação, normatizando o valor da multa, quantidade de dias de suspensão, tamanho e local de fixação dos cartazes.
Segundo o autor do projeto, o vereador Jean Charles Serbeto (PMDB), atualmente os postos de gasolina têm sido referência para o encontro de jovens, motivo pelo qual há reclamações de usuários dos postos, funcionários e moradores da redondeza.
“Acontece que inúmeras pessoas estacionam seus carros nos postos de combustíveis com som acima do permitido, desrespeitando o horário da chamada lei do silêncio, bem como a ordem pública. Trata-se de um dos principais problemas encontrados no perímetro urbano, pois a emissão de ruídos acima do estabelecido causa dano auditivo à saúde humana e, como já mencionado, perturbação ao sossego público, influenciando na qualidade de vida da população local”, declara.
O vereador acrescenta que, apesar das diversas normas que regulamentam os sons emitidos no trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Resolução do CONTRAN n.º 204 de 20 de outubro de 2006, bem como dispositivos previstos na Constituição Federal e em diversas leis específicas, há um grande aumento de pessoas que utilizam seus veículos com aparelhagem que desrespeita o nível de ruído permitido.
O projeto segue, agora, para a sanção do Executivo.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa