A finalidade é coibir a prática, prevenir acidentes e conscientizar os ciclistas e motociclistas do perigo que representa tal atividade.
De acordo com o projeto, o adesivo a que se refere a Lei deverá ser afixado no para-choque dos ônibus de transporte coletivo e ser confeccionado de modo a permitir fácil visualização, diuturnamente.
“Essas manobras são perigosas, pois seguram com apenas uma das mãos nos ônibus, sendo que a outra mão controla precariamente a moto ou a bicicleta. Qualquer movimento brusco do veículo que faz o reboque, põe fatalmente em risco a vida de quem está sendo rebocado”, afirma o autor da proposta.
O vereador lembra que os demais veículos que estão na via pública também sofrem as consequências dessa infração, pois podem ser atingidos em caso de acidentes, sendo que a atenção ao desenvolvimento do ato distrai os demais motoristas e até mesmo o condutor do ônibus.
“Esta advertência visa tolher os infratores, lembrá-los sempre que este procedimento é ilegal, e aumentar a segurança no trânsito”. O projeto segue para a sanção ou veto do Prefeito.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa