O texto do projeto aponta como pessoa portadora de necessidade especial toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de insuficiência motora dos membros inferiores ou superiores, de caráter permanente, desde que tal deficiência, comprovadamente dificulte a locomoção na via pública sem auxílio, próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas.
Também são incluídas as pessoas que tenham dificuldade ao acesso ou utilização dos transportes coletivos convencionais, no caso de deficiência motora nos membros superiores. Considera, ainda, como idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Para receber o medicamento de uso contínuo, gratuitamente, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família, apresentando um formulário com o pedido, receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, e cópia do comprovante de residência.
A entrega do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde, por meio dos Agentes Comunitários de Saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento. A validade máxima para concessão do benefício é de seis meses, podendo ser renovada por igual período com a expedição de nova prescrição médica.
“A proposição visa assegurar aos portadores de necessidades especiais e aos maiores de 60 anos a garantia constitucional ao atendimento pleno à saúde. Queremos garantir o direito de recuperação daquele cidadão que possui dificuldade em manter um tratamento com medicamentos que devam ser ministrados continuamente”, afirma o vereador autor do projeto.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa