A proposta, de autoria do vereador Fábio Marcondes (PR), acrescenta o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei nº 11.358 de 26 de julho de 2013, que instituiu o feriado municipal o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado em 20 de novembro. A alteração sugerida é de que o feriado não se aplique obrigatoriamente para efeito de funcionamento do comércio e indústria locais, sendo facultado aos mesmos as atividades nessa data.
“Respeitada a nobreza da iniciativa referente à Consciência Negra, tal feriado está disposto em data muito importante para o volume de produção e vendas da indústria e do comércio locais, e tem causado prejuízos pela ausência de labor nesse dia”, afirma o autor do projeto.
Para Marcondes, o funcionamento facultativo não prejudicará o objetivo da Lei que criou o Dia da Consciência Negra, que é homenagear a todos os afrodescendentes do município, destacando a reflexão sobre sua inserção na sociedade. Ao mesmo tempo, a nova proposta permite, de acordo com o vereador, o fortalecimento das empresas locais.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 26/08/2014 00:00:00
Publicado por: Imprensa