De acordo com o texto do Projeto, o Poder Público Municipal poderá apoiar eventos, firmando parcerias com seus realizadores e autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
A vereadora Alessandra afirma que esse é um tema antigo, mas que ainda deve ser amplamente discutido e vem ganhando defensores do mundo todo, com a contribuição de estudiosos brasileiros, juízes e tribunais.
“Não são poucas as situações onde alguns parentes conseguem jogar com as vontades e induzir um menor a odiar outro parente. Não pode ser admitido sem luta que em razão de desavença, desentendimentos de parentes, seja difundido o ódio na criança ou no adolescente”, declara.
Alessandra ressalta que a síndrome de alienação parental se caracteriza justamente por esse comportamento, motivado por interesse previdenciário ou por questões emocionais que levam à manipulação do menor ou adolescente, que é influenciado a se afastar de um dos genitores.
“Segundo estudos, são diversas as situações utilizadas pelo agente que pretende alienar a criança para fazê-la sentir-se cúmplice e leal ao alienante. Tais atuações e inversões mostram a relevância dos estudos sobre a Síndrome de Alienação Parental para a proteção da criança e do adolescente, que culminou com a inclusão da Lei nº 12.218/2010 no ordenamento jurídico, estabelecendo, também, as medidas de proteção a serem adotadas”, declara.
Para a vereadora, a importância do projeto é trazer à tona a discussão do problema e incentivar o combate desse tipo de situação, além de tornar mais evidente os prejuízos emocionais causados por esse tipo de comportamento.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa