As cadeiras de rodas deverão ser disponibilizadas em local imediatamente próximo à porta de acesso ao interior do estabelecimento que conte com maior quantidade de vagas exclusivas de estacionamento reservadas aos deficientes físicos.
Ainda de acordo com o projeto, placas informativas deverão identificar o local em que as cadeiras de rodas estarão disponíveis, a fim de permitir aos usuários que as encontrem sem dificuldade.
Caso a Lei seja aprovada, o descumprimento leva a multa diária no valor de 20 (vinte) UFMs, até a solução da desconformidade.
“É deveras relevante que os shopping centers assumam a missão de propiciar o acesso de deficientes a seus recintos e contribuam para plena implementação do legítimo direito de ir e vir consagrado na Constituição Federal, com direito fundamental e oponível tanto ao Estado quanto aos particulares”, afirma o autor do projeto.
Para Marcondes, essa é uma maneira de os centros comerciais demonstrarem à sociedade que respeitam e contribuem para a efetivação dos direitos dos deficientes físicos.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa