Determina, ainda, que as empresas de transporte coletivo atendam ao aceno para embarque e pedido de desembarque, nos ônibus adaptados para acesso de deficientes, dos portadores de deficiência física locomotora que estiverem no itinerário original da linha, mesmo que não estejam em pontos de ônibus nas paradas obrigatórias.
Para isso, os motoristas devem respeitar as exigências do Código Nacional de Trânsito. “Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade motora prejudicada. Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção”, afirma o autor do projeto.
Para Gelsi, encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do poder público, uma maior inclusão social e menor discriminação. “O ônus de eventual atraso no percurso para as empresas de ônibus e para os demais passageiros com esta regra é ínfimo frente aos benefícios oferecidos pela solidariedade aos incapacitados”, declara.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa