Para isso, devem ser distribuídas lixeiras específicas para papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos não recicláveis. As lixeiras devem ser colocadas em locais visíveis e acessíveis, com placas explicativas sobre o uso e significado das cores.
Para o autor da propositura, é importante a busca por uma cidade sustentável, que atenda não só à população atual, mas também as gerações futuras. “A separação do lixo reciclável é fator importante de preservação do espaço coletivo e deve ser entendida como uma obrigação de todos aqueles que o geram ou sofrem influências de sua geração”, afirma Maurin.
Caso o projeto seja sancionado, os estabelecimentos citados terão o prazo de 120 dias para se adaptarem à Lei, após a publicação. O descumprimento acarretará multa de 300 UFMs, dobrada em caso de reincidência.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa