O autor do projeto propõe, ainda, advertência por escrito, multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias e cassação da licença de funcionamento para os infratores.
Os proprietários de armas de brinquedo residentes no município, assim como diretores, coordenadores e professores de escolas municipais, podem entregá-las em postos de coleta destinados a esse fim. Os brinquedos devem ser destruídos.
Pauléra explica que a propositura é semelhante a lei sancionada no Distrito Federal. “O objetivo é afastar os jovens e adolescente do universo das armas. Como bem ressaltou o governador daquele Estado, excelentíssimo senhor Agnelo Queiroz, se nossas crianças são educadas na cultura de não violência, quando chegarem à adolescência e forem apresentadas às armas, terão todo o conhecimento para evitá-las”, afirma.
Mariana Daher – Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa