A vereadora Celi Regina lembra que a Lei do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) é que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e define os princípios fundamentais em que os serviços públicos de saneamento são prestados.
“Ainda, para os efeitos da lei, considera-se controle social o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico. Assim, o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser elaborado nos padrões estabelecidos pela legislação federal”, afirma a vereadora.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa