O texto do projeto aponta, ainda, que em caso de falha desses profissionais, as indenizações deverão ser de responsabilidade da Administração Pública Municipal. A vereadora lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações com base em erro médico, enquanto o Governo federal criou mecanismos para a contratação de médicos estrangeiros pelo prazo de quatro anos.
Para a autora da propositura, as vítimas de erro médico desses profissionais terão extrema dificuldade para conseguir a citação e essa questão pode culminar em impunidade. “O Município não pode abandonar o cidadão, vítima de erro médico, devendo ser responsabilizado em conjunto, subsidiariamente, já que esses profissionais estarão atuando nas UPAs e UBS, sob a responsabilidade do Município”, afirma.
Mariana Daher – Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa