Entidades da sociedade civil, pesquisadores, gestores e demais interessados estão convidados a fazer um balanço das questões que garantam o direito de acesso à informação e da transparência da administração pública municipal.
“ Em que pese o acesso à informação ter sido consagrado como um direito fundamental na Constituição de 1988, e entendido como elemento central para o efetivo exercício da cidadania, a Lei de Acesso à Informação estabeleceu, pela primeira vez na vida legislativa do País, a definição de instrumentos legais e procedimentos administrativos para a garantia do acesso à informação”, afirma a vereadora.
A Lei exige a disponibilização de todas as informações, dados e documentos em formato aberto, por meio da Internet, com exceção dos casos de necessidade do sigilo por segurança pessoal ou do Estado. “Temos a obrigação de debater os entraves colocados ao direito de acesso à informação na nossa cidade e o desconhecimento da Lei por parte da população, incluindo funcionários da própria administração”, declara Celi.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa