Segundo o projeto, o número de mudas plantadas varia de acordo com o enquadramento da empresa junto à Receita Federal. Dessa forma, o microempreendedor individual fica obrigado a plantar um muda enquanto a microempresa deve plantar, no mínimo duas mudas; para uma empresa de pequeno porte fica estabelecido o plantio de, pelo menos, três mudas; no mínimo quatro mudas para empresas limitadas e, pelo menos, cinco mudas para empresas S/A e demais. Caso aprovado o projeto, as mudas serão fornecidas gratuitamente pelo Viveiro Municipal.
“A iniciativa mostra nossa preocupação com a sustentabilidade, desarborização e o aquecimento global. Sabemos que o poder público busca a arborização por meio de um plano específico e o nosso projeto oferece à empresa uma oportunidade de cumprir sua responsabilidade socioambiental”, afirma o vereador.
O projeto de lei dever ser lido na 12ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (16/04) e encaminhado para a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.
Ariana Pereira – Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa