As imagens gravadas devem ficar armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo mínimo de 180 dias, e ficarão à disposição das autoridades, para entrega quando necessário, de acordo com a legislação aplicável.
O descumprimento sujeitará o infrator a notificações, multa de 100 (cem) UFMs, aplicação da multa em dobro na reincidência e, por fim, cassação do alvará de funcionamento, caso não sejam cumpridas as regras.
“O objetivo principal é proporcionar segurança e integridade aos frequentadores das casas de diversão, frequentadas principalmente pela classe jovem, que vão ao local para se divertir e às vezes deparam com violência, decorrentes, muitas vezes pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas, entorpecentes e até mesmo por motivos fúteis”, explica Dourival Lemes.
O vereador ressalta que o monitoramento efetuado de forma preventiva inibe atitudes que venham provocar qualquer ato de vandalismo, consumo de drogas e outras atitudes inconvenientes e incompatíveis com o ambiente.
“Infelizmente, por conta de desmando, falta de punições e ações preventivas de segurança, muitos jovens já perderam a vida em locais onde deveria haver diversão. Com o monitoramento interno e externo, os jovens e frequentadores das casas de diversões poderão se divertir com segurança, durante o período em que ali estiverem”, declara.
A proposta segue, agora, para a sanção ou veto do Executivo.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa