Projeto de lei isenta idoso de pagar ônibus

Gratuidade no transporte já existe, regulamentada por decreto, mas vereador quer lei para garantir benefício


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Na justificativa, o vereador afirma que "com este projeto de lei, nosso município, que já foi o primeiro a instituir o “Passe Gratidão” (em 1984), procuramos que o assunto se transforme em lei municipal, com mais força que um simples decreto e de forma mais ampla, amparado no Estatuto do Idoso".

O projeto de Carlão prevê ainda que os idosos terão preferência de embarque e desembarque dos ônibus, além de exigir que as empresas afixem nos pontos placas informando a gratuidade. Proposta segue agora para análise das comissões.

Confira, abaixo, a íntegra da proposta:

Art. 1º. – Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbano dentro de todo o município de São José do Rio Preto, denominado “Passe Gratidão”.

Art. 2º. – O disposto no artigo anterior aplica-se a todas as linhas operadas pelas concessionárias públicas municipais de transporte coletivo urbano.

Art. 3º. – Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º. – As empresas de transportes coletivos urbano assegurarão prioridade ao idoso no embarque e desembarque nos ônibus de todas as linhas do município.

Parágrafo único - Os pontos de acesso ao transporte coletivo de passageiros deste município devem conter placa alertando sobre a prioridade às pessoas idosas para embarque e desembarque nos coletivos e para a utilização dos assentos.

Art. 5º. – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos 4461, de 24/04/1987 e 3466, de 15/03/1984.

 

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