Data: 29/09/2009

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Comunica o Prefeito Municipal Valdomiro Lopes, que foram prolatados acórdãos, julgando procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos das Leis Municipais, conforme abaixo descritas:
- Lei nº 9.211/04, de autoria do Ver. Nilson Silva, processo ADIN nº 169.245.0/1;- Lei nº 10.153/08, de autoria do Poder Executivo, processo ADIN nº 174.000.0/6;
-Lei nº 10.257/08, de autoria do Ver. Dinho Alahmar, processo ADIN nº 174.001.0/0;
- Lei nº 10.259/08, de autoria do Poder Executivo, processo ADIN nº 174.335.0/4;
- Lei Complementar nº 258/08, de autoria do Ver. Jair Afonso, processo ADIN nº 170.245.0/4;


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