Projeto de Lei Nº 296/2009
Tipo: Legislativo
Data: 13/11/2009
Protocolo: 10900/2009
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: ANTÔNIO CARLOS PARISE
Assunto: Altera o artigo 1º e o Parágrafo Único da Lei 9.620, de 28 de abril de 2006, que dispõe sobre a inclusão do nome do bairro nas placas de identificação de vias públicas no município
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 13/11/2009 | 29,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 22/02/2010 - Prazo: 22/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 22/02/2010
Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 22/02/2010 - Prazo: 22/02/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 22/02/2010
Complemento: Às providências da Diretoria Legislativa, p/ arquivamento, tendo em vista que não houve manifestação do autor no prazo regimental. (Art. 177 do RI).
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 11/02/2010 - Prazo: 19/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 22/02/2010
Complemento: Notificado o autor na forma do art. 177, p/ manifestação no prazo de cinco dias. (Não houve manifestação do autor)
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Envio: 10/02/2010 - Prazo: 17/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Resposta: 11/02/2010
Complemento: Acompanha os votos supra, (Piacenti e Nelson Ohno) pela ilegalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Envio: 04/02/2010 - Prazo: 09/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 10/02/2010
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, voto pela ilegalidade do projeto
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 02/02/2010 - Prazo: 08/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.
Resposta: 03/02/2010
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, o projeto é inconstitucional e ilegal.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/12/2009 - Prazo: 01/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 02/02/2010
Complemento: Recesso
Remetente: DIRETORIA JURIDICA P/ PARECER.
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA P/ PARECER.
Envio: 26/11/2009 - Prazo: 23/12/2009
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA P/ PARECER.
Resposta: 23/12/2009
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto. (fls. 06)
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 296/2009
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 23/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.
Resposta: 26/11/2009
Complemento: Solicita parecer da Diretoria Jurídica.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 18/11/2009 - Prazo: 20/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 23/11/2009
Complemento: Designa relator o Ver. Eduardo Piacenti e vista ao Ver. Nelson Ohno.
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 13/11/2009 - Prazo: 17/11/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Resposta: 18/11/2009
Complemento: Às Comissões de Justiça e de Finanças.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer ao Projeto de Lei Nº 296/2009 | 13/11/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 296/2009 - Altera o artigo 1º e o Parágrafo Único da Lei 9.620, de 28 de abril de 2006, que dispõe sobre a inclusão do nome do bairro nas placas de identificação de vias públicas no município |