Tipo: Legislativo

Data: 27/05/2002

Processo: 10497/2002

Situação: APROVADO

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO

Assunto: Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 1 .doc 31/01/2001 19 KB

Tramitações

20

Remetente: EXECUTIVO P/ SANCAO

Destinatário: EXECUTIVO P/ SANCAO

Envio: 05/12/2002 - Prazo: 27/12/2002

Complemento: EXECUTIVO P/ SANÇÃO

Resposta: 19/12/2002

Complemento: Sancionada.

19

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 27/11/2002 - Prazo: 29/11/2002

Complemento: O.D./40ª S.O. (28/11/02)

Resposta: 28/11/2002

Complemento: Aprovado em 2ª Discussão.

18

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 27/11/2002 - Prazo: 28/11/2002

Complemento: O.D./13ª S.E. (28/11/02)

Resposta: 28/11/2002

Complemento: Aprovado em 1ª Discussão.

17

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 22/11/2002 - Prazo: 27/11/2002

Complemento: O.D./39ª S.O. (23/11/02)

Resposta: 27/11/2002

Complemento: Adiada a discussão - tempo.

16

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 14/11/2002 - Prazo: 14/11/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 14/11/2002

Complemento: Legalidade.

15

Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Envio: 18/10/2002 - Prazo: 22/10/2002

Complemento: VER. GERSON FURQUIM

Resposta: 31/10/2002

Complemento: Devolveu sem manifestação.

14

Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES

Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES

Envio: 17/10/2002 - Prazo: 17/10/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. PEDRO ROBERTO GOMES

Resposta: 17/10/2002

Complemento: Inconstitucionalidade.

13

Remetente: CELSO PROTO DE MELO

Destinatário: CELSO PROTO DE MELO

Envio: 27/09/2002 - Prazo: 01/10/2002

Complemento: VER. CELSO MELO

Resposta: 03/10/2002

Complemento: Inconstitucionalidade.

12

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 26/09/2002 - Prazo: 26/09/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 26/09/2002

Complemento: Encaminhar ao Ver. Celso Melo.

11

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 13/09/2002 - Prazo: 19/09/2002

Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA

Resposta: 19/09/2002

Complemento: Não há ilegalidade qto. à imposição de multa em projeto de origem legislativa, desde q. para a eficácia da lei proposta.

10

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 12/09/2002 - Prazo: 12/09/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 12/09/2002

Complemento: À Assessoria Jurídica para verificar a legalidade da aplicação de multa.

9

Remetente: CELSO PROTO DE MELO

Destinatário: CELSO PROTO DE MELO

Envio: 16/08/2002 - Prazo: 20/08/2002

Complemento: VER. CELSO MELO

Resposta: 30/08/2002

Complemento: Devolveu sem manifestação.

8

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 15/08/2002 - Prazo: 15/08/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 16/08/2002

Complemento: Encaminhar ao Ver. Celso Melo.

7

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 12/08/2002 - Prazo: 12/08/2002

Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA

Resposta: 12/08/2002

Complemento: "A imposição de multa à desobediência dessa lei também é inconstitucional".

6

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 08/08/2002 - Prazo: 08/08/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 08/08/2002

Complemento: À Assessoria Jurídica para esclarecimento quanto à dúvida da multa.

5

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 24/06/2002 - Prazo: 26/06/2002

Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA

Resposta: 26/06/2002

Complemento: ... O parecer se refere à propositura em sua totalidade, pela inconstitucionalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002

4

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 20/06/2002 - Prazo: 20/06/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 20/06/2002

Complemento: Novamente à Assessoria Jurídica para esclarecimentos quanto ao estabelecimento de multas.

3

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 12/06/2002 - Prazo: 12/06/2002

Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA

Resposta: 12/06/2002

Complemento: Apresenta vício de inconstitucionalidade.

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 06/06/2002 - Prazo: 06/06/2002

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 06/06/2002

Complemento: À Assessoria Jurídica.

1

Remetente: SERGIO CAMARGO

Destinatário: SERGIO CAMARGO

Envio: 28/05/2002 - Prazo: 30/05/2002

Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO

Resposta: 29/05/2002

Complemento: Às Comissões (Justiça).

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002 27/05/2002 Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002 - Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha.
Autógrafo Nº 9416 ao Projeto de Lei Nº 145/2002 29/11/2002 Autógrafo Nº 9416/2002 ao Projeto de Lei Nº 145/2002 - Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha.
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Autoria: JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO

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