Projeto de Lei Nº 145/2002
Tipo: Legislativo
Data: 27/05/2002
Processo: 10497/2002
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO
Assunto: Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/11/2002 | 20,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 31/01/2001 | 19 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 15/08/2002 | 20,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 30/09/2002 | 20,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 31/01/2001 | 19 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/ SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/ SANCAO
Envio: 05/12/2002 - Prazo: 27/12/2002
Complemento: EXECUTIVO P/ SANÇÃO
Resposta: 19/12/2002
Complemento: Sancionada.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 27/11/2002 - Prazo: 29/11/2002
Complemento: O.D./40ª S.O. (28/11/02)
Resposta: 28/11/2002
Complemento: Aprovado em 2ª Discussão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 27/11/2002 - Prazo: 28/11/2002
Complemento: O.D./13ª S.E. (28/11/02)
Resposta: 28/11/2002
Complemento: Aprovado em 1ª Discussão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 22/11/2002 - Prazo: 27/11/2002
Complemento: O.D./39ª S.O. (23/11/02)
Resposta: 27/11/2002
Complemento: Adiada a discussão - tempo.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 14/11/2002 - Prazo: 14/11/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 14/11/2002
Complemento: Legalidade.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 18/10/2002 - Prazo: 22/10/2002
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 31/10/2002
Complemento: Devolveu sem manifestação.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 17/10/2002 - Prazo: 17/10/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. PEDRO ROBERTO GOMES
Resposta: 17/10/2002
Complemento: Inconstitucionalidade.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 27/09/2002 - Prazo: 01/10/2002
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 03/10/2002
Complemento: Inconstitucionalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 26/09/2002 - Prazo: 26/09/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 26/09/2002
Complemento: Encaminhar ao Ver. Celso Melo.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 13/09/2002 - Prazo: 19/09/2002
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 19/09/2002
Complemento: Não há ilegalidade qto. à imposição de multa em projeto de origem legislativa, desde q. para a eficácia da lei proposta.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 12/09/2002 - Prazo: 12/09/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 12/09/2002
Complemento: À Assessoria Jurídica para verificar a legalidade da aplicação de multa.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 16/08/2002 - Prazo: 20/08/2002
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 30/08/2002
Complemento: Devolveu sem manifestação.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 15/08/2002 - Prazo: 15/08/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 16/08/2002
Complemento: Encaminhar ao Ver. Celso Melo.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 12/08/2002 - Prazo: 12/08/2002
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 12/08/2002
Complemento: "A imposição de multa à desobediência dessa lei também é inconstitucional".
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 08/08/2002 - Prazo: 08/08/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 08/08/2002
Complemento: À Assessoria Jurídica para esclarecimento quanto à dúvida da multa.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 24/06/2002 - Prazo: 26/06/2002
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 26/06/2002
Complemento: ... O parecer se refere à propositura em sua totalidade, pela inconstitucionalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 20/06/2002 - Prazo: 20/06/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 20/06/2002
Complemento: Novamente à Assessoria Jurídica para esclarecimentos quanto ao estabelecimento de multas.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 12/06/2002 - Prazo: 12/06/2002
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 12/06/2002
Complemento: Apresenta vício de inconstitucionalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 06/06/2002 - Prazo: 06/06/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 06/06/2002
Complemento: À Assessoria Jurídica.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 28/05/2002 - Prazo: 30/05/2002
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 29/05/2002
Complemento: Às Comissões (Justiça).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002 | 27/05/2002 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2002 - Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha. | |
Autógrafo Nº 9416 ao Projeto de Lei Nº 145/2002 | 29/11/2002 | Autógrafo Nº 9416/2002 ao Projeto de Lei Nº 145/2002 - Proibe o transporte de água mineral juntamente com botijões de gás de cozinha. | |
Lei Ordinária Nº 8833 | 19/12/2002 |
PROIBE O TRANSPORTE DE ÁGUA MINERAL JUNTAMENTE COM BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA
Autoria: JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO |