Projeto de Lei Nº 158/1999
Tipo: Legislativo
Data: 25/05/1999
Situação: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: APARECIDO CAPELLO
Assunto: Regulamenta reserva de vagas de estacionamento de veiculos para deficientes fisicos, nos edificios publicos e Centro Regional de Eventos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/08/2000 | 29,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 07/05/2003 | 19 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 18/09/1999
Complemento: Arquivo
Complemento: Publicacao do Projeto
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 27/08/1999 - Prazo: 17/09/1999
Complemento: Arquivo
Resposta: 15/09/1999
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 24/08/1999
Complemento: Plenario
Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 20/08/1999
Complemento: Plenario
Complemento: Ordem do Dia
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 17/08/1999 - Prazo: 22/08/1999
Complemento: Plenario
Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 28/07/1999 - Prazo: 18/08/1999
Complemento: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Complemento: Parecer a Projetos
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 25/05/1999 - Prazo: 28/05/1999
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 25/05/1999
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 8074 ao Projeto de Lei Nº 158/1999 | 25/05/1999 | Autógrafo Nº 8074/1999 ao Projeto de Lei Nº 158/1999 - Regulamenta reserva de vagas de estacionamento de veiculos para deficientes fisicos, nos edificios publicos e Centro Regional de Eventos. | |
Lei Ordinária Nº 7576 | 15/09/1999 |
Obriga reservar de vagas exclusiva para veículos conduzidos por deficientes físicos, nos seguintes locais: Prefeitura, Câmara, Centro Regional de Eventos, Zona azul, estabelecimentos comerciais e bancários.
Autoria: APARECIDO CAPELLO |