Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 78/1998
Tipo: Modificativa
Data: 30/03/1998
Situação: Não especificado
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: O paragrafo 3 do art. 1 passa a ter a seguinte re dacao: Paragrafo 3 - O mercado Municipal nao funcionara nos seguintes feriados. 1 de Janeiro; sexta feira da paixao e 25 de Dezembro.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/08/2000 | 20,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 78/1998 | 24/03/1998 | Regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal, nos feriados. |