Lei Ordinária Nº 11424
Data: 19/12/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Fica permitida a atividade de "Minimercado" na Rua Frei Remberto Lessing, nº 895, Quadra M, Lote 08, no Bairro Parque São Miguel, em São José do Rio Preto.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 16/10/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11424/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2049482-92.2014.8.26.0000, NO DIA 15/10/14, PELO DESEMBARGADOR XAVIER DE AQUINO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/10/2014 | 27 KB | |
Arquivo 2 | 16/10/2014 | 311,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 209/2013 | 03/09/2013 |
Fica permitida a atividade de "Minimercado" na Rua Frei Remberto Lessing, nº 895, Quadra M, Lote 08, no Bairro Parque São Miguel, em São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 20/12/2013 | Pag. C-11 (classificados) |