Lei Ordinária Nº 10633
Data: 25/05/2010
Situação: Em Vigor
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a proibição da realização de feiras comerciais em período que antecedam a datas comemorativas no Município de São Jose do Rio Preto, e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/05/2010 | 38,5 KB | |
Arquivo 2 | 07/06/2010 | 26,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 12460 | 19/10/2016 | Acrecenta-se o inciso V ao artigo 2° |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 230/2009 | 16/09/2009 |
Dispõe sobre a proibição da realização de feiras comerciais em período que antecedam a datas comemorativas no Município de São Jose do Rio Preto e dá outras providencias.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/05/2010 | Pag. B-4 (classificados) |