Lei Ordinária Nº 8863
Data: 25/02/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE PRAZO PARA O INÍCIO E/OU CONCLUSÃO DAS OBRAS NOS MINIDISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, QUE SOMENTE PODERÁ SER ESTABELECIDO APÓS A DOTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MESMOS.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 11/03/2003 | 21 KB | |
| Arquivo 2 | 30/10/2003 | 143,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 4468 | 28/12/1988 | Citada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 230/2002 | 09/08/2002 |
Estabelece que os prazos exigidos na Lei nº 4468/88 aos adquirentes de lotes nos minidistritos industriais correrão a partir da conclusão das obras de infra-estrutura por parte do Município.
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 28/02/2003 | 10 |