Lei Ordinária Nº 7091
Data: 23/04/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Concede ao Centro Regional de Atençãoo aos Maus Tratos na Infância - CRAMI, subvenção social de R$ 10.000,00.
Observações: CRAMI AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 54,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 81/1998 | 24/03/1998 |
Concede ao Centro Regional de Atencao aos Maus Tratos na Infancia - CRAMI, subvencao social no valorde R$ 10.000,00, para despesas de manutencao.
Autoria: EXECUTIVO |