Data: 02/07/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: EDUCAÇÃO

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o artigo 4o. da Lei 1.315/67 "a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, oferecerá, anualmente, a letra, a partitura e fita magnética gravada as escolas por ela mantidas e aos estabelecimentos de ensino de música do Município.

Observações: LETRA/PARTITURA/FITA MAGNETICA


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 42,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1315 16/11/1967 Alterada

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