Lei Ordinária Nº 6313
Data: 02/07/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: EDUCAÇÃO
Assunto: Passa a ter a seguinte redação o artigo 4o. da Lei 1.315/67 "a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, oferecerá, anualmente, a letra, a partitura e fita magnética gravada as escolas por ela mantidas e aos estabelecimentos de ensino de música do Município.
Observações: LETRA/PARTITURA/FITA MAGNETICA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 42,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1315 | 16/11/1967 | Alterada |