Lei Ordinária Nº 6075
Data: 01/12/1995
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Fica proibida, sob qualquer Título, a ocupação, com construção, dos recuos obrigatórios por Lei, nas Avenidas da Cidade.
Observações: AVENIDAS DA CIDADE
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 34,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8158 | 10/10/2000 | Revogada |