Data: 09/03/1995

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Fica prorrogado o prazo do vencimento da parcela com vencimento em 10 de fevereiro de 1995, do ISSQN, estimado e variável, para o dia 10 de março de 1995, juntamente com o vencimento da 2a. parcela, artigo 2o. da Lei 5747.

Observações: ISSQN


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 54,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5722 15/12/1994 Alterada

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