Lei Ordinária Nº 5763
Data: 09/03/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Fica prorrogado o prazo do vencimento da parcela com vencimento em 10 de fevereiro de 1995, do ISSQN, estimado e variável, para o dia 10 de março de 1995, juntamente com o vencimento da 2a. parcela, artigo 2o. da Lei 5747.
Observações: ISSQN
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 54,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5722 | 15/12/1994 | Alterada |