Lei Ordinária Nº 5541
Data: 06/06/1994
Situação: Revogada
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, defronte aos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêuticas e laboratórios, em tempo não superior a 15 minutos.
Observações: Lei Nº 5541
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/06/2004 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 27,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 10868 | 27/12/2010 | Revogada |