Lei Ordinária Nº 5541
Data: 06/06/1994
Situação: Revogada
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, defronte aos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêuticas e laboratórios, em tempo não superior a 15 minutos.
Observações: Lei Nº 5541
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 03/06/2004 | 19 KB | |
| Arquivo 2 | 13/12/2002 | 27,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 10868 | 27/12/2010 | Revogada |