Data: 06/06/1994

Situação: Revogada

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, defronte aos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêuticas e laboratórios, em tempo não superior a 15 minutos.

Observações: Lei Nº 5541


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 10868 27/12/2010 Revogada

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