Lei Ordinária Nº 5356
Data: 18/10/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: No artigo 1o. da Lei nº 5095/92, na referência 54, onde se lê: Valdir José Petrucci - ME, confecção, leia-se: Indústria de Móveis Picapau Ltda-ME, Indústria de Móveis e artefatos de madeira em geral.
Observações: BENS IMÓVEIS
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 5095 | 10/12/1992 | Alterada |