Lei Ordinária Nº 5057
Data: 27/11/1992
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Assunto: Fica incluída no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, uma área de terra, sem benfeitorias, localizada na Estrada Municipal para Cedral e Vicente Polachini, na divisa com o seminário Santo Agostinho, no Distrito de Engenheiro Schmidt, devidamente cadastrado pelo incra, com a denominação de Sítio Nossa Sra. Aparecida.
Observações: Lei Nº 5057
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 41 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5135 | 24/12/1992 | Regulamentada |