Data: 07/01/1991

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Fica integrada ao perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, a seguinte a: inicia no prolongamento da Rua projetada 51, do Solo Sagrado, segue 1300 m até encontrar o Córrego Limãozinho, de frente a esquerda, margeando o referido Córrego por 620 metros, até o Jardim Belo Horizonte - CECAP, linha divisória do perímetro atual.

Observações: Lei Nº 4796


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 42,5 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5135 24/12/1992 Regulamentada

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