Data: 18/12/1990

Situação: Revogada

Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS

Assunto: O horário de funcionamento do Mercado Municipal, ao público será o seguinte: dias úteis: das 06:00 as 18:00 hs, sábados das 06:00 hs as 18:00 hs, domingos e feriados das 07:00 hs as 12:00 hs.

Observações: Lei Nº 4780


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 68,5 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 6874 31/10/1997 Revogada

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