Lei Ordinária Nº 4780
Data: 18/12/1990
Situação: Revogada
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: O horário de funcionamento do Mercado Municipal, ao público será o seguinte: dias úteis: das 06:00 as 18:00 hs, sábados das 06:00 hs as 18:00 hs, domingos e feriados das 07:00 hs as 12:00 hs.
Observações: Lei Nº 4780
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 68,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6874 | 31/10/1997 | Revogada |