Lei Ordinária Nº 4326
Data: 22/08/1988
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica revogada a alienação constante no ítem 133 da Lei nº 4192 de 17/12/1987.
Observações: BENS IMÓVEIS
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 74,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4192 | 17/12/1987 | Revogada Parcialmente |