Lei Ordinária Nº 4146
Data: 06/10/1987
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Inclua-se no anexo 2 da Lei nº 3504 de 18/10/1984, o ítem 16 com a seguinte redação: nas Zonas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 onde já existe edificação, será permitida a construção de edículas, de 18% de área de lote, junto a divisa do Fundo e lateral do lote, obedecendo o recuo previsto na Zona em que se situa, em relação a via pública.
Observações: Lei Nº 4146
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 48 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3504 | 19/10/1984 | Alterada |