Data: 05/12/1986

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Acrescente-se ao artigo 54 da Lei Municipal nº 3504/84, o seguinte parágrafo único: a taxa de ocupação a que se refere este artigo 54 e de 80%, permitindo-se o recuo mínimo de 01 metro de frente mínimo de 2 metros nos Fundos e as laterais quando não houver porta ou janela poderá ser encostada na divisa.

Observações: Lei Nº 3999


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 37,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3504 19/10/1984 Alterada

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