Lei Ordinária Nº 3999
Data: 05/12/1986
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Acrescente-se ao artigo 54 da Lei Municipal nº 3504/84, o seguinte parágrafo único: a taxa de ocupação a que se refere este artigo 54 e de 80%, permitindo-se o recuo mínimo de 01 metro de frente mínimo de 2 metros nos Fundos e as laterais quando não houver porta ou janela poderá ser encostada na divisa.
Observações: Lei Nº 3999
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3504 | 19/10/1984 | Alterada |