Lei Ordinária Nº 3695
Data: 11/09/1985
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Inclua-se onde couber na Lei Municipal nº 3504 de 19 de outubro de 1984, o seguinte texto: em quaisquer Zonas, será permitido o desdobro da parte do Fundo dos lotes para anexação a lotes adjacentes, desde que a parte da frente do lote conserve-se a área mínima de 230 m2 a 250 m2.
Observações: Lei Nº 3695
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 32,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3504 | 19/10/1984 | Alterada |