Data: 11/09/1985

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Inclua-se onde couber na Lei Municipal nº 3504 de 19 de outubro de 1984, o seguinte texto: em quaisquer Zonas, será permitido o desdobro da parte do Fundo dos lotes para anexação a lotes adjacentes, desde que a parte da frente do lote conserve-se a área mínima de 230 m2 a 250 m2.

Observações: Lei Nº 3695


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 32,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3504 19/10/1984 Alterada

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