Data: 23/07/1984

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Passa a ser classificado como Zona Residencial R-1, para efeito de ocupação e uso, a que se refere a Lei nº 1143/65, o trecho entre as Avenidas Faria Lima e Avenida j k e entre a Avenida Francisco das chagas Oliveira e Rua Paulo dos Santos situado na parte sul da Cidade.

Observações: Lei Nº 3452


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 50,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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