Lei Ordinária Nº 3452
Data: 23/07/1984
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Passa a ser classificado como Zona Residencial R-1, para efeito de ocupação e uso, a que se refere a Lei nº 1143/65, o trecho entre as Avenidas Faria Lima e Avenida j k e entre a Avenida Francisco das chagas Oliveira e Rua Paulo dos Santos situado na parte sul da Cidade.
Observações: Lei Nº 3452
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 50,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |