Lei Ordinária Nº 3348
Data: 14/10/1983
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Inclua-se no artigo 6o. da Lei Municipal nº 2093/77 o parágrafo 2o: "a proibição de que trata o artigo 6o., no tocante a lavagem de calçadas, não se aplica aos locais onde funcionam as feiras-livres, somente nos dias em que estas se realizem.
Observações: Lei Nº 3348
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2093 | 22/03/1977 | Alterada |