Data: 20/06/1983

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Ficam majorados em 50% a partir de 01 de maio de 1983, e em 50% a partir de 01 de janeiro de 1984, os vencimentos básicos dos funcionários estatutários, ativos e inativos, inclusive do pessoal da Câmara Municipal.

Observações: Lei Nº 3302


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 47,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3211 26/10/1982 Revogada Parcialmente

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Lei Ordinária Nº 3614 24/05/1985 Alterada

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