Lei Ordinária Nº 3302
Data: 20/06/1983
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Ficam majorados em 50% a partir de 01 de maio de 1983, e em 50% a partir de 01 de janeiro de 1984, os vencimentos básicos dos funcionários estatutários, ativos e inativos, inclusive do pessoal da Câmara Municipal.
Observações: Lei Nº 3302
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 47,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3211 | 26/10/1982 | Revogada Parcialmente |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3614 | 24/05/1985 | Alterada |