Data: 06/05/1983

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: O artigo 198, parágrafo único da Lei nº 1756/73, passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 198 - constitui fato gerador desta taxa a utilização efetiva de um dos serviços relacionados, $ único - as alíquotas são expressas por percentuais sobre o salário referência vigente no Município.

Observações: Lei Nº 3282


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 199,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1756 27/09/1973 Alterada

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