Lei Ordinária Nº 3282
Data: 06/05/1983
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: O artigo 198, parágrafo único da Lei nº 1756/73, passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 198 - constitui fato gerador desta taxa a utilização efetiva de um dos serviços relacionados, $ único - as alíquotas são expressas por percentuais sobre o salário referência vigente no Município.
Observações: Lei Nº 3282
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 199,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1756 | 27/09/1973 | Alterada |