Lei Ordinária Nº 3198
Data: 18/10/1982
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Na Zona R-2 eR-4, prevista na Lei Municipal nº 1143/65, nos lotes que possuam residências, as edículas poderão ter área de construção de até 48,00 m2, quando a edificação principal possuir área de construção de 50,00 a 120,00 m2.
Observações: Lei Nº 3198
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |