Data: 18/10/1982

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Na Zona R-2 eR-4, prevista na Lei Municipal nº 1143/65, nos lotes que possuam residências, as edículas poderão ter área de construção de até 48,00 m2, quando a edificação principal possuir área de construção de 50,00 a 120,00 m2.

Observações: Lei Nº 3198


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 39,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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